Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025: marco na unificação e transparência do cadastro imobiliário brasileiro

Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025: marco na unificação e transparência do cadastro imobiliário brasileiro
No dia 15 de agosto de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, em vigor desde sua edição no Diário Oficial da União (18/08/2025), com o propósito de regulamentar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e definir o compartilhamento de informações imobiliárias via o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) Normas LegaisIRIB.
Impactos da IN RFB nº 2.275/2025 no Mercado Financeiro segundo especialistas
A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, publicada em 18 de agosto de 2025, representa uma mudança estrutural na regulação dos mercados imobiliário e financeiro. Segundo especialistas, os principais impactos no mercado financeiro envolvem: aumento da transparência e confiança; mitigação de riscos; influência nos valuations; e alterações nas operações de crédito e títulos imobiliários.
- Transparência e redução de riscos
A implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único, aliado à integração eletrônica com o SINTER, fortalece a base de dados sobre imóveis, reduzindo assim os riscos de inconsistência e fraudes em garantias hipotecárias e operações de crédito imobiliário opoder.com.brcontatica.com.br.
A obrigação de divulgação pública do valor de referência, atualizado anualmente e estimado por metodologia clara, fornece aos investidores e instituições financeiras dados confiáveis para análise e precificação de ativos, aumentando a segurança jurídica dos negócios anoregrs.org.brDiário Induscom.
- Valuation e títulos imobiliários
Especialistas destacam que o valor de referência servirá como parâmetro formal em escrituras, transações e tributações — impactando diretamente o valuation de ativos imobiliários, produtos de securitização, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e demais instrumentos financeiros que utilizam imóveis como lastro kimurasalmeron.comDiário Induscom.
- Eficiência do crédito imobiliário
A integração de dados e padronização cadastral aprimoram os processos de due diligence e avaliação de garantias, reduzindo custos operacionais para bancos e fintechs. Isso pode resultar em redução de spreads, prazos menores de análise de crédito e acesso mais ágil ao financiamento imobiliário contatica.com.bropoder.com.br.
- Impacto tributário e compliance
A unificação cadastral e o cruzamento de dados entre cartórios, prefeituras e Receita Federal ampliam a capacidade de fiscalização tributária — dificultando práticas como a “declaração em valores de gaveta” e aumentando a segurança jurídica, fator valorizado pelo mercado financeiro Diário InduscomJusBrasil.
Objetivos e âmbito de aplicação
A norma disciplina as obrigações atribuídas aos serviços notariais e de registro, estipuladas pela Lei Complementar nº 214/2025, em especial:
- Compartilhamento de dados e documentos sobre operações com imóveis urbanos e rurais, através do SINTER Normas Legaissilveiralaw.com.br;
- Adoção do CIB como identificador único de imóveis, conforme previsto no Decreto nº 11.208/2022 Normas LegaisEditora Digital OAB/PE.
SINTER e valorização dos dados imobiliários
O SINTER, instituído pelo Decreto nº 11.208/2022, se consolida como plataforma central para integração de dados territoriais. A IN torna obrigatória a integração dos cartórios e serviços notariais a esse sistema, com transmissão imediata, estruturada e segura após cada ato de registro ou lavratura ribpr.org.brEditora Digital OAB/PE.
Valor de referência: uma nova métrica tributária
O valor de referência é introduzido como estimativa de valor de mercado dos imóveis e será apurado com base em:
- Preços de mercado;
- Informações das administrações tributárias municipais, estaduais e federais;
- Dados fornecidos por cartórios/notariais;
- Características físicas e jurídicas dos imóveis Editora Digital OAB/PEribpr.org.br.
Esse valor:
- Será divulgado no SINTER;
- Estimado para todos os imóveis com CIB;
- Atualizado anualmente;
- Será passível de impugnação por procedimento específico Editora Digital OAB/PEribpr.org.br.
Cronograma de implantação
O plano de trabalho interinstitucional estabelece fases claras:
- 25/08/2025 – Instalação do Grupo de Trabalho;
- 05/09/2025 – Diagnóstico de sistemas;
- 25/09/2025 – Desenvolvimento de modelo-piloto;
- 20/10/2025 – Testes em homologação;
- 10/11/2025 – Homologação das demandas;
- 25/11/2025 – Entrada em produção;
- 10/12/2025 – Validação e ajustes;
- 20/12/2025 – Relatório final ao gestor do SINTER Normas Legaisopoder.com.brEditora Digital OAB/PE.
Além disso, há previsão de adoção escalonada do CIB:
- Até agosto de 2026 — adequação dos sistemas federais e cartórios, com implantação obrigatória nas capitais e no Distrito Federal;
- Até agosto de 2027 — extensão aos sistemas estaduais e municípios restantes Editora Digital OAB/PEopoder.com.br.
Penalidades e garantias
O não cumprimento das obrigações:
- Será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Sujeitará os infratores às penalidades previstas na MP nº 2.158‑35/2001, além de sanções administrativas pertinentes Normas Legaissilveiralaw.com.br.
Importante ressaltar que o contraditório e a ampla defesa devem ser respeitados em qualquer procedimento sancionatório Normas Legaiscontatica.com.br.
Impactos e relevância prática
Para as administrações tributárias, a IN traz:
- Maior eficiência na fiscalização de tributos (como IBS, CBS, ITBI e IPTU);
- Maior aderência entre valores declarados e a realidade de mercado, com uso do valor de referência como meio de prova crivelaripadoveze.adv.bropoder.com.br.
Para cartórios e registros, representa exigências técnicas e operacionais:
- Integração sistêmica ao SINTER;
- Adoção do CIB em documentos;
- Capacitação e ajustes de procedimentos internos Notariadocontatica.com.br.
Para proprietários e o mercado imobiliário:
- Aumento da transparência cadastral e tributária;
- Necessidade de atualização dos registros imobiliários;
- Preservação de garantias constitucionais, como o direito à impugnação e defesa em face da apuração de valor de referência Notariadocontatica.com.br.
Conclusão
A IN RFB nº 2.275/2025 marca o início de uma nova era no gerenciamento de informações imobiliárias no Brasil, ao consolidar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único, garantir a integração com o SINTER, e instituir um sistema de valor de referência anual e impugnável.
A medida promove transparência, eficiência fiscal e segurança jurídica, ao mesmo tempo que exige uma transição cuidadosa para proteger direitos fundamentais e garantir a correta implementação técnica e normativa.
Referências bibliográficas (formato ABNT)
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jan. 2025.
- BRASIL. Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022. Institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 set. 2022.
- BRASIL. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 ago. 2025.
- BRASIL. Medida Provisória nº 2.158‑35, de 24 de agosto de 2001. Altera a legislação tributária federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2001.
- Editora Digital OAB/PE. CIB e a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025. (Publicação de 20 ago. 2025) Editora Digital OAB/PE.
- Contática. Adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro: Impactos da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025. contatica.com.br.
- Crivelari & Padoveze Advocacia. Receita Federal regulamenta o CIB: novo marco para a fiscalização imobiliária e tributária. 26 ago. 2025 crivelaripadoveze.adv.br.
- Silveira Advogados. Imóveis sob nova regra: Receita Federal exige integração de cartórios ao Sinter e uso do CIB. silveiralaw.com.br.